Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Hoje se comemora o Dia da Justiça

    há 11 anos

    Hoje, 08 de dezembro, comemora-se o Dia da Justiça, assim, nada mais justo do que tecer alguns comentários sobre essa justiça, O que é? Como surgiu? Sua função entre outros fatos pertinentes ao tema.

    O Direito surgiu na Grécia antiga no berço das especulações mais profundas sobre o espírito humano é a ciência das normas e leis que regulam a vida em sociedade: Em seus diálogos, Platão considerou a justiça como virtude, e Aristóteles, apesar de atentar para o aspecto social da justiça considerou-a, dentro da mesma perspectiva, como o princípio de todas as virtudes.

    A justiça aparece então como fator de sociabilidade: sem ela a sociedade se desintegraria. Com esses sentimentos se chega à arte política, que permite que os homens se unam socialmente, que apontem para a dificuldade de defender a justiça como melhor que a injustiça partindo de um ponto de vista individualista: busca pensar no bem/justiça de uma cidade, para daí, pensar nela separadamente.

    De forma mais simples, a palavra justiça (do latim Iustitia), está relacionada à igualdade de todas as pessoas no gozo de seus direitos políticos e civis e tem perante estes a mesma condição que a maioria dos povos: dever de obediência às leis e ao governo e direito a proteção aos cidadãos. É o principio básico de um acordo que objetiva manter a ordem social através da preservação dos direitos em sua forma legal (constitucionalidade das leis) ou na sua aplicação a casos específicos da sociedade em pendências judiciais que se estabelecem a partir da contestação da demanda

    Em um sentido mais amplo pode ser considerado como um termo abstrato que designa o respeito pelo direito de terceiros, a aplicação ou reposição do seu direito por ser maior em virtude moral ou material. Justo é aquilo que é equitativo ou consensual, adequado e legítimo (aplicar o direito nas suas próprias fontes - as pessoas - em igualitariedade). A Justiça pode ser reconhecida por mecanismos automáticos ou intuitivos nas relações sociais, ou por mediação através dos tribunais e em ordem à equidade.

    Sua ordem máxima, representada em Roma por uma estátua, com olhos vendados, visa seus valores máximos onde "todos são iguais perante a lei" e "todos têm iguais garantias legais", ou ainda, "todos têm iguais direitos". A justiça deve buscar a igualdade entre os cidadãos.

    O Poder Judiciário no Estado moderno tem a tarefa da aplicação das leis promulgadas pelo Poder Legislativo. É boa doutrina democrática manter independentes as decisões legislativas das decisões judiciais, e vice-versa, como uma das formas de evitar o despotismo.

    Segundo Aristóteles, o termo justiça denota, ao mesmo tempo, legalidade e igualdade. Assim, justo é tanto aquele que cumpre a lei (justiça em sentido estrito) quanto aquele que realiza a igualdade (justiça em sentido universal).

    A justiça implica, também, em alteridade. Uma vez que justiça equivale a igualdade, e que igualdade é um conceito relacional (ou seja, diferentemente da liberdade, a igualdade sempre refere-se a um outro, como podemos constatar da falta de sentido na frase "João é igual" se comparada à frase "João é livre"), é impossível, segundo Aristóteles e SantoTomás de Aquino praticar uma injustiça contra si mesmo. Apenas em sentido metafórico poderíamos falar em injustiça contra si, mas, nesse caso, o termo Injustiça pode mais adequadamente ser substituído por um outro vício do caráter.

    Justiça também é uma das quatro virtudes cardinais, e ela, segundo a doutrina da Igreja Católica, consiste "na constante e firme vontade de dar aos outros o que lhes é devido" (CCIC, n. 381).

    Símbolos da Justiça.

    Os símbolos da Justiça são imagens alegóricas que são utilizadas e difundidas como a representação da Justiça ou de sua manifestação. São símbolos usuais da Justiça: a espada, a balança e a deusa de olhos vendados.

    Espada - simboliza a força, coragem, ordem, regra e aquilo que a razão dita e a coerção para alcançar tais determinações.

    Balança - simboliza a equidade, o equilíbrio, a ponderação, a igualdade das decisões aplicadas pela lei.

    Deusa de olhos vendados - Usualmente uma imagem da deusa romana Justitia, que corresponde à grega Diké, significa o desejo de nivelar o tratamento jurídico de todos por igual, sem nenhuma distinção. Tem o propósito da imparcialidade e da objetividade. É a afirmação de que todos são iguais perante a lei. Portanto, uma vez que seus olhos estão vendados, elucidam o disposto clara e evidentemente. Há que se dizer que a imagem original não comportava tal venda, no entanto, com a evolução da humanidade, por obra dos alemães, esta se faz presente até hoje.

    Deusa de olhos abertos e sem venda - Pode ser interpretada como a necessidade de não deixar que nenhum pormenor relevante para a aplicação da lei seja desconsiderado, avaliar o julgamento de todos os ângulos.

    O Direito sem a balança para pesá-lo é força bruta e irracional. O Direito sem a espada para obrigar sua aplicação é fraco. Da mesma forma que a ausência da venda nos olhos lhe retira a imparcialidade. Cada um deve completar o outro para que a Justiça seja a mais justa possível.

    O juiz (do latim iudex, "juiz", "aquele que julga", de ius, "direito", "lei", e dicere, "dizer") é um cidadão investido de autoridade pública com o poder para exercer a atividade jurisdicional, julgando os conflitos de interesse que são submetidas à sua apreciação.

    O juiz é, em diversos países, membro do Poder Judiciário, de um modo geral, e, na qualidade de administrador da justiça do Estado, é responsável por declarar e ordenar o que for necessário para efetivar o pedido da parte, a quem entende estar correta no processo.

    A figura institucionalizada do juiz tem relação com o nascimento das civilizações: uma vez que conflitos surgem naturalmente, a ideia de um terceiro, tido como neutro, é essencial para constituir uma visão livre de parcialidade. Os senadores em Roma, por exemplo, eram um grupo dedicado exclusivamente ao julgamento de questões, exercendo a função de magistrado na Grécia e Roma antigas.

    A imagem foi construída aos poucos, e inicialmente, o juiz era percebido como um representante do divino, ou seja, sua decisão simbolizava a postura de um ser superior que via os casos de maneira neutra. O conceito evoluiu concomitantemente com a sociedade, de modo que o pensamento iluminista e o legado da Revolução Francesa contribuíram para uma mudança de paradigma: ao colocar o cidadão no centro, o juiz, que era parte da classe privilegiada (o Segundo Estado na Revolução Francesa), passa a ser um cidadão eleito por sua capacidade e aptidão para julgar casos imparcialmente.

    A evolução do conceito, com o passar dos anos, mostra um ponto inicial de necessidade de um terceiro neutro, para uma figura mística, que posteriormente ganha uma posição privilegiada na sociedade, e que por fim, representa um cidadão com habilidades específicas. Esse processo foi fundamental para entendermos o juiz atualmente, como um cidadão dotado de habilidades selecionadas por meio de requisitos e critérios e não mais um ser místico ou privilegiado.

    O juiz, de um modo geral, está sujeito à hierarquia de uma norma superior que institui sua competência. A teoria positivista entende que é necessário que uma norma de reconhecimento ou norma fundamental determine a competência do magistrado e estipule seus limites, além de delimitar suas funções e atividades.

    Existem ainda divergências com relação ao papel do juiz, que além de ser considerado como administrador da justiça, também pode ter uma função proativa, como um colaborador do Poder Legislativo. Sua atividade interpretativa também pode ser criativa, de modo que ao interpretar um caso, o magistrado aplicaria e criaria um direito novo, praticamente legislando.

    A principal divergência entre as posições com relação ao papel do juiz está nos seus limites e alcance: de um lado um grupo acredita que seu papel deve se restringir à interpretação e aplicação da lei, procurando analisá-la de acordo com seu contexto mais amplo; por outro lado, um outro grupo entende que ao realizar esta atividade interpretativa, abre-se um espaço de discricionariedade para o juiz, que poderá ter maior liberdade em alguns lugares. O debate também se estende na questão da justiça, e se o juiz está obrigado a decidir de uma maneira "justa" ou de acordo com a lei estritamente, ou seja, qual o seu limite de discricionariedade para atuar como administrador da justiça.Os doutrinadores, ademais de divergirem acerca da atividade jurisdicional e suas funções, também discutem acerca do chamado ativismo judicial. A Teoria da separação dos poderes confere funções distintas para cada uma das esferas:

    Executivo, poder que deve executar e colocar as leis em prática.

    Legislativo, poder que cria as leis.

    Judiciário, responsável por julgar a aplicação da lei.

    Dentro do Poder Judiciário, o chamado controle de constitucionalidade é motivo de discordância a respeito dos limites do Poder Judiciário. Esta prerrogativa constitucional dos juízes pode ser entendida como uma inferência no Poder Legislativo, como se os juízes estivessem "legislando". Ao decidir pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei, os juízes poderiam estar fazendo a mesma coisa que os legisladores: colocando e retirando leis do ordenamento jurídico. A partir da discussão das atividades do juiz, pode-se questionar se o chamado poder discricionário[4], como inferência na separação de poderes, invadindo a esfera legislativa.

    Fonte: wikipedia.org

    • Publicações2776
    • Seguidores116
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1459
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hoje-se-comemora-o-dia-da-justica/100232253

    Informações relacionadas

    Matheus Grillo Pasquino, Advogado
    Artigoshá 11 meses

    Quais são os tipos de divórcio e como funcionam.

    Recurso - TJRJ - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Igua Rio de Janeiro

    Fernanda Rodrigues, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Pedido de Andamento Processual (modelo)

    ADVOCACIA DIGITAL
    Notíciashá 3 anos

    Os 10 principais símbolos da advocacia, seus significados e origem

    Dia da Justiça - 8 de dezembro

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)