26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Piauí TJ-PI - Habeas Corpus: HC 0005508-66.2011.8.18.0000 PI 201100010055084
Publicado por Tribunal de Justiça do Piauí
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0005508-66.2011.8.18.0000 PI 201100010055084
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Criminal
Partes
CLáUDIA REGINA FURTADO DA COSTA(Impetrante) ALBERI CARVALHO DE SOUSA(Impetrado) JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES-PI(Impetrado)
Publicação
05/03/2012
Julgamento
28 de Fevereiro de 2012
Relator
Des. José Francisco do Nascimento
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Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO PELA COMPLEXIDADE DA CAUSA.. PLURALIDADE DE RÉUS. INSTRUÇÃO CRIMINAL EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO.
1. O excesso de prazo não resulta de simples operação aritmética. A Complexidade do processo, a pluralidade de réus envolvidos, carta precatórias são fatores que, conjugados, apontam a razoabilidade e justificável, para o retardamento para o encerramento da instrução criminal, sob pena de se tornar inviável o processamento da persecutio criminis.
2. No caso não há que se falar em constrangimento ilegal, tendo em vista que, além do alegado excesso de prazo encontrar-se devidamente justificado, a instrução criminal está prestes a ser concluída, vez que para a realização da audiência de instrução e julgamento. Condições subjetivas do réu não tem o condão necessário para a elidir a segregação cautelar.
Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pela denegação da ordem impetrada, por não estar configurado o alegado constrangimento ilegal, em harmonia com o parecer Ministerial Superior.