26 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Piauí TJ-PI - Habeas Corpus: HC 201100010055084 PI
Publicado por Tribunal de Justiça do Piauí
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 201100010055084 PI
Órgão Julgador
1a. Câmara Especializada Criminal
Julgamento
28 de Fevereiro de 2012
Relator
Des. José Francisco do Nascimento
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO PELA COMPLEXIDADE DA CAUSA.. PLURALIDADE DE RÉUS. INSTRUÇAO CRIMINAL EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NAO CONFIGURADO.
1. O excesso de prazo não resulta de simples operação aritmética. A Complexidade do processo, a pluralidade de réus envolvidos, carta precatórias são fatores que, conjugados, apontam a razoabilidade e justificável, para o retardamento para o encerramento da instrução criminal, sob pena de se tornar inviável o processamento da persecutio criminis.
2. No caso não há que se falar em constrangimento ilegal, tendo em vista que, além do alegado excesso de prazo encontrar-se devidamente justificado, a instrução criminal está prestes a ser concluída, vez que para a realização da audiência de instrução e julgamento. Condições subjetivas do réu não tem o condão necessário para a elidir a segregação cautelar.
Acórdão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pela denegação da ordem impetrada, por não estar configurado o alegado constrangimento ilegal, em harmonia com o parecer Ministerial Superior.