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18 de Maio de 2024
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    Oficial de registros públicos é afastado

    há 13 anos

    O Juiz de Direito da Comarca de Uruçuí, Marcelo Mesquita Silva, deferiu medida cautelar de busca e apreensão, bem como de medida cautelar criminal de suspensão de funções públicas, requeridas em Ações Penais ofertadas pelo Ministério Público em desfavor de J.M.S., atual Oficial de Registros Públicos de Uruçuí. Duas foram as ações penais ofertadas pelo MP, uma pela prática de peculato (desvio de dinheiro) e outra pelo extravio de autos judiciais, quando o denunciado exercias as funções de Tabelião do Cartório do 1º Oficio de Uruçuí.

    O denunciado foi afastado cautelarmente das funções que exercia, tendo sido nomeado como interventor provisório um servidor do Poder Judiciário, lotado na Corregedoria Geral da Justiça. A decisão foi fundamentada com base na Lei 12.403/2001, que modificou o regramento da prisão preventiva e busca a utilização de medidas cautelares mais adequadas ao crime imputado, do que a simples decretação da prisão preventiva.

    A operação foi comandada pela Autoridade Policial de Uruçuí, Delegado Leonardo de Brito Barreto, com o apoio do SOE (Suporte de Operação Especial) da Polícia Civil. Durante a busca, além de terem sido achados alguns autos em poder do denunciado, foram apreendidos computadores para recuperação de informações relativas aos processos extraviados. Por ensejo da operação foi encontrada, ainda, uma arma sem registro na casa do denunciado, além de diversos tipos de munição, tendo sido preso em flagrante delito e liberado após pagamento de fiança.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oficial-de-registros-publicos-e-afastado/2911317

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