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23 de Abril de 2024
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    O Trabalho Escravo e suas implicações - Des. Brandão de Carvalho

    há 9 anos

    Um dos males traumáticos que fere o organismo democrático em suas vísceras é o trabalho escravo, sendo um dos temas em evidência da grande mídia e dos problemas que atormentam o governo federal que luta extirpá-lo através de políticas que visam a sua erradicação. O que será então o trabalho escravo?

    É aquele realizado de forma forçada e obrigatória e em condições degradantes e que viola os direitos humanos preceituados na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, e, por consequência, também, a dignidade da pessoa humana, dignidade esta elevada a princípio fundamental, conforme dispõe o inciso, III do art. 1º da Carta Republicana Brasileira de 1988 (TÚLIO MANOEL LELES DE CERQUEIRA).

    O conceito se alarga dentro da dignidade, que exprime a decência, o decoro, o brio, o pundonor de cada cidadão com o subjetivismo do que há de mais caro ou elevado em sua personalidade; dignidade é a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano propiciando as condições mínimas para uma vida saudável. Wolgang Sarlet.

    Não podemos conceber, em pleno século XXI, a prática de tão abominável e degradante fato que macula, desonra, deslustra a nossa democracia pelo ávido desejo da exploração desmedida de certos setores que compõe a nossa sociedade, tendo como fito o lucro fácil ao escorchante estorvo dos pilares da dignidade humana.

    Como bem assinala TÚLIO MANOEL LELES DE CERQUEIRA: o trabalho escravo tem denegrido a imagem do nosso país, principalmente perante os órgãos internacionais como a ONU e a OIT. O governo federal só passou a receber dos citados órgãos e efetivo auxílio de combate a escravidão após reconhecer, no ano de 1995, perante a comunidade internacional, a existência desta prática no Brasil.

    Este exercício infame, torpe e indigno, em nosso país, se exterioriza por duas formas: o trabalho forçado e obrigatório; o segundo, o trabalho efetivado em condição degradantes.

    Faremos um breve escorço histórico da figura do trabalho escravo para que tenhamos uma noção temporal do que acontece no passado e chegar até os dias hodiernos. A escravidão na Grécia e em Roma, segundo as lições de MELTZER não ocorreu em virtude da cor da pelé ou do lugar de origem, mas em relação as guerras, onde o vitorioso tinha todo o direito de escravizar o vencido; ter escravos era ter status: poder exibi-los na rua ou de presenteá-los aos amigos, mas com o passar do tempo foi se tornando em modo de enriquecer as elites, aumentando seus exércitos ou garantindo o pleno funcionamento dos serviços públicos.

    Aqui no Brasil ao chegarem os portugueses tentavam escravizar nossos índios, mas tal plano não vingou, pois os índios eram uma raça rebelde e preguiçosa e não se ajustavam aos propósitos de nossos colonizadores que em contrapartida, tomaram outra solução que veio finalmente atender aos seus anseios: no século XVII passaram a utilizar a mão de obra escrava negra que vinha da África. Como bem sabemos pela história oficial, chegaram em navios negreiros em condições sub-humanas, degradantes, sem acomodações, saúde e higiene, como se fossem animais. Estes fatos horripilantes e reprováveis se alastraram anos a fio até abolição da escravatura no dia 13 de maio de 1988 e, analisando este fato concreto da época e em comparação com os dias atuais, diz-nos TÚLIO MANOEL LELES DE CERQUEIRA: a diferença marcante que vislumbramos no trabalho escravo do negro do Sec. XVII é relação ao trabalho escravo branco do século XXI e que a escravidão negra era legalizada até ser abolida em 1888, porém a de hoje, apesar de não ser legalizada, na maioria das vezes, a sua prática permanece impune, mesmo com o combate ostensivo dos órgãos governamentais.

    Coonestamos com a assertiva do articulista, posto que a degradante prática do trabalho escravo permanece entre nós mais viva do que nunca neste Brasil afora, como nos notícia a grande mídia nacional. O que diferencia o trabalho escravo de hoje dos escravos negros de antanho não é a cor da pelé, pois hoje se usa o critério de origem, da condição econômica e social do trabalhador. O trabalhador escravo da atualidade iguala-se ao escravo negro, no que toca ao trabalho forçado ou obrigatório, em que sua liberdade é estorvada, sem direito de ir de vir é monitorado por pistoleiros ou gatos armados, feitos os capitães do mato de outrora.

    Os trabalhadores vitimados pelo tráfico da exploração do trabalho escravo veem sem sombras de dúvidas das regiões mais miseráveis do nosso país, dos bolsões de miséria das regiões nordeste/norte onde se concentram populações de centanas de milhares de jovens sem nenhuma condição para exercitar um trabalho digno, pessoas desqualificadas e analfabetas que se tornam presas fáceis para este comércio deprimente da exploração nefasta do trabalho humano a nível da própria escravidão.

    Não podemos ainda dizer de alto e bom som, que somos um país genuinamente democrático, posto que existem ainda dentro de nosso contexto social fatos que não condizem com a democracia plena que tanto almejamos e desejamos ter. As estatísticas estão a nos comprovar que a situação é mais seria do que pensamos em relação a este gravíssimo problema. Do ano de 1995 até 2010 foram libertados do trabalho escravo mais de 35 mil trabalhadores, conforme a publicação da Revista Digital Dontotal.com. O Estado do Pará é o campeão na exploração do trabalho escravo, sendo que em 2006, há nove anos atrás foram libertados 1.180 trabalhadores da escravidão. (publicação do jornal do DIAP de 22.03.2007) . Outros Estados fazem parte desta insólita e aflitiva estatística, dente eles: Maranhão, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Goiás, PIAUÍ e Bahia. O trabalho escravo soma à maior na pecuária bovina (62%), seguidos pela cana de açúcar, carvão, agricultura da soja, algodão e milho.

    O nosso Piauí, por ser um Estado pobre, sem emprego e sem muitos sonhos para seus jovens essencialmente daqueles que vivem a latere do conhecimento, da educação, ocupa a 5ª posição do país com maior número de trabalho escravo. As cidades de Parnaíba e Picos tiveram 113 trabalhadores nessa triste situação.

    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou 248 ações fiscais e resgatou um total de 1.590 vítimas de trabalho escravo em 2014 em todo o Brasil.

    Este tema deve preocupar não somente os Órgãos comprometidos com a extinção deste mal que para mim é um câncer dentro do tecido estatal e que deve ser extirpado de qualquer maneira cabendo aos governos Estadual e Federal tomar posições bastante concretas para atingirmos o fim colimado, só assim poderemos ter uma sociedade livre e soberana sem as correntes de atraso que medeia hoje todo o nosso sistema federativo com o malefício do trabalho escravo.

    Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho

    Decano e Presidente da Academia de Letras da Magistratura Piauiense

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-trabalho-escravo-e-suas-implicacoes-des-brandao-de-carvalho/166622029

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