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20 de Abril de 2024
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    TJ-PI aprova férias para advogados após recesso do final de ano

    há 10 anos

    O Pleno do Tribunal de Justiça Estado do Piauí (TJ-PI) decidiu na sessão da quinta-feira (28/08), atender pleito da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí (OAB-PI), para suspensão de prazos processuais no início de cada ano. É a chamada férias dos advogados logo após o recesso do final de ano.

    A decisão, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, suspende os prazos processuais, no âmbito da Justiça do Estado do Piauí, no período posterior ao recesso, que vai de 07 a 20 de janeiro. Porém, relata a decisão, não será suspensa a regular distribuição dos processos e o normal atendimento dos jurisdicionados.

    Consta ainda na decisao do TJ-PI, que as audiências e sessões agendadas deverão ser realizadas normalmente, devendo os prazos processuais voltar a fluir a partir de 21 de janeiro.

    Participaram do julgamento os desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim, Sebastião Ribeiro Martins, Erivan José da Silva Lopes, Pedro de Alcântara Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva.

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