Desembargador Erivan Lopes recomenda procedimento legal para transferência de presos
O desembargador Erivan Lopes, coordenador do Grupo de Monitoramento de
Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFSC), expediu ofícios sobre o procedimento legal para transferência de presos à Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejus). O documento recomenda que a Sejus oriente os diretores de unidades penitenciárias quanto à necessidade de ordem judicial autorizada e de comunicação ao juízes competentes quando da transferência de presos. O desembargador também recomentou aos magistrados que encaminhem documentos ao Ministério Público em caso de constatação do não cumprimento desses atos processuais.
Segundo o ofício, "a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, vem corriqueiramente, no julgamento de Habeas Corpus,
reconhecendo ilegalidade no processamento de ações penais que contemplam
situação de atraso processual". O documento relata ainda que "conforme
informações prestadas pelos Juízes de Direito, os presos têm sido
transferidos, de uma unidade prisional para a outra, por conta da própria
Administração Penitenciária Estadual, que assim viria procedendo sem nem
mesmo comunicar-lhes da transferência".
"Tendo em vista a gravidade dos prejuízos advindos desse embaraço, que a
um só tempo vem provocando atraso no trâmite processual, descrédito da
Justiça, aflição de presos e familiares, e, sobretudo, sensação de
insegurança, que se instala na sociedade por conta da soltura de presos,
de alta periculosidade que são beneficiados com as suas ordens de Habeas
Corpus, esse Tribunal de Justiça" , afirma o documento, "vem requerer que
se designe orientar tdos os diretores das unidades penitenciárias deste
Estado que se pressupõe a existência de ordem judicial autorizada (em
regra) e o dever de comunicação do fato aos juízes competentes".
O coordenador do GMFSC argumenta que o artigo 86, parágrafo 3º, da Lei de
Execução Penal, a autoridade administrativa tem o dever de requerer ao
juiz competente a definição do do estabelecimento prisional adequado para
fins de transferência ou remoção de preso provisório ou condenado.
A exceção da recomendação é em caso de motim, em que poderá o Diretor do
Estabelecimento Prisional determinar, por conta própria, a transferência
do preso, conforme estabelece o Artigo 6º da Lei 10.792/2013.
O desembargador Erivan Lopes também emitiu ofício aos magistrados
orientando-os a, "na hipótese de constatar que um ato processual deixou de
ser realizado devido a transferência ilegal de preso pela Administração
Penitenciária deste Estado, proceda ao encaminhamento do documentos
comprovantes do fato ao representante do Ministério Público, para eventual
responsabilização criminal das autoridades administrativas".
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