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25 de Abril de 2024
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    Desembargador Erivan Lopes recomenda procedimento legal para transferência de presos

    há 10 anos

    O desembargador Erivan Lopes, coordenador do Grupo de Monitoramento de

    Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFSC), expediu ofícios sobre o procedimento legal para transferência de presos à Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejus). O documento recomenda que a Sejus oriente os diretores de unidades penitenciárias quanto à necessidade de ordem judicial autorizada e de comunicação ao juízes competentes quando da transferência de presos. O desembargador também recomentou aos magistrados que encaminhem documentos ao Ministério Público em caso de constatação do não cumprimento desses atos processuais.

    Segundo o ofício, "a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado

    do Piauí, vem corriqueiramente, no julgamento de Habeas Corpus,

    reconhecendo ilegalidade no processamento de ações penais que contemplam

    situação de atraso processual". O documento relata ainda que "conforme

    informações prestadas pelos Juízes de Direito, os presos têm sido

    transferidos, de uma unidade prisional para a outra, por conta da própria

    Administração Penitenciária Estadual, que assim viria procedendo sem nem

    mesmo comunicar-lhes da transferência".

    "Tendo em vista a gravidade dos prejuízos advindos desse embaraço, que a

    um só tempo vem provocando atraso no trâmite processual, descrédito da

    Justiça, aflição de presos e familiares, e, sobretudo, sensação de

    insegurança, que se instala na sociedade por conta da soltura de presos,

    de alta periculosidade que são beneficiados com as suas ordens de Habeas

    Corpus, esse Tribunal de Justiça" , afirma o documento, "vem requerer que

    se designe orientar tdos os diretores das unidades penitenciárias deste

    Estado que se pressupõe a existência de ordem judicial autorizada (em

    regra) e o dever de comunicação do fato aos juízes competentes".

    O coordenador do GMFSC argumenta que o artigo 86, parágrafo 3º, da Lei de

    Execução Penal, a autoridade administrativa tem o dever de requerer ao

    juiz competente a definição do do estabelecimento prisional adequado para

    fins de transferência ou remoção de preso provisório ou condenado.

    A exceção da recomendação é em caso de motim, em que poderá o Diretor do

    Estabelecimento Prisional determinar, por conta própria, a transferência

    do preso, conforme estabelece o Artigo 6º da Lei 10.792/2013.

    O desembargador Erivan Lopes também emitiu ofício aos magistrados

    orientando-os a, "na hipótese de constatar que um ato processual deixou de

    ser realizado devido a transferência ilegal de preso pela Administração

    Penitenciária deste Estado, proceda ao encaminhamento do documentos

    comprovantes do fato ao representante do Ministério Público, para eventual

    responsabilização criminal das autoridades administrativas".

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desembargador-erivan-lopes-recomenda-procedimento-legal-para-transferencia-de-presos/128507117

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